Nós oferecemos uma variedade de serviços. O cartório 1º Ofício de Notas, presta os seguintes serviços: Protesto de Títulos, Escrituras, Apostilamento, Procurações, Abertura de Firmas e Reconhecimento.
É provável que você já tenha ouvido falar e até já tenha precisado abrir firma em um cartório. Há alguns anos, esse procedimento era o único meio de atestar a autenticidade de uma assinatura.
Na prática, a abertura de firma nada mais é que o processo de recolhimento das assinaturas de um indivíduo por um cartório.
Desse modo, esse padrão é armazenado para que se possa comparar e atestar a legitimidade de assinaturas em documentos — o chamado reconhecimento de firma.
Observe que o reconhecimento de firma só é realizado quando a pessoa já abriu firma no cartório. Além disso, apenas o cartório no qual a firma foi aberta poderá atestar a autenticidade da assinatura.
Como funciona esse processo?
Quem deseja abrir firma em um cartório deve tomar algumas providências. O procedimento é rápido e simples. O cidadão deve comparecer pessoalmente ao cartório, munido de RG , CPF e comprovante de residência, originais (não são aceitas cópias autenticadas), e assinar três vezes em um formulário. Essas assinaturas são armazenadas em um arquivo — atualmente já é digitalizado — para que, futuramente, sejam confrontadas com as assinaturas existentes em documentos.
Dessa forma, após pagar a respectiva taxa, que varia de acordo com o estado, o cidadão já tem sua firma registrada e poderá reconhecer as assinaturas que precisar.
A escritura pública é um elemento importante para diversas movimentações e transações, principalmente relacionadas a vendas. Ela é um tipo de documento fundamental que garante para ambas as partes os seus direitos e deveres. Eles por sua vez estão sob a regência de uma documentação formal e autenticada.
Aqui você vai poder saber mais sobre o que é uma escritura pública. Será que ela está relacionada diretamente à compra e venda de Precatórios?
O QUE A ESCRITURA PÚBLICA REPRESENTA?
Em seu centro de definição, as escrituras públicas partem inicialmente de um Ato Jurídico. Esse ato em si representa uma manifestação de vontade, nesse caso jurídica, que produz efeitos relacionado a direitos e deveres.
Para que esse Ato Jurídico tenha validade e seja formalizado, é preciso criar um documento, uma espécie de contrato. Esse documento é a forma escrita desse ato, e ele é chamado de escritura pública.
Para que essa escritura possua real validade, ela precisa ser lavrada em um cartório. Essa ação deve ser feita por um agente público devidamente autorizado para dar total segurança ao procedimento.
EM QUE PROCESSOS A ESCRITURA PÚBLICA É IMPORTANTE?
As escrituras públicas se tornam documentos importantes para formalizar transações entre partes, cujo fim é trazer legitimidade jurídica aos processos.
Veja uma relação de escrituras que podem ser feitas e aplicadas em determinadas situações:
Escritura de compra e venda;
Escritura de cessão de direitos de posse;
Escritura de permuta;
Doação;
Divórcio;
Declaração de União Estável;
entre outros.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.
A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41.
Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.
Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
Onde fazer?
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.